JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0008168-49.2012.5.00.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Ação Rescisória 0008168-49.2012.5.00.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 485, V E IX, DO CPC DE 1973. HORAS EXTRAS ACIMA DA 4ª DIÁRIA. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.906/94 . VIOLAÇÃO DO ART. 128 DO CPC DE 1973. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO. Hipótese em que, apesar da inexistência de omissão no acórdão embargado, se presta esclarecimento no sentido de que naquela decisão, tanto no que diz respeito ao juízo rescindendo como naquilo que é pertinente ao juízo rescisório, foi tratado exclusivamente do tema "horas extras". Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008168-49.2012.5.00.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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