JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0080027-11.2015.5.22.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0080027-11.2015.5.22.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO CONFIGURADOS. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Hipótese em que o julgado embargado, que negou provimento ao recurso ordinário da autora, não contém omissão, obscuridade e nem contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080027-11.2015.5.22.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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