JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0052520-38.2012.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0052520-38.2012.5.02.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, IX, DO CPC DE 1973. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE ATACA APENAS UM DELES. VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO CONFIGURADOS. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Hipótese em que o julgado embargado, que negou provimento ao recurso ordinário da autora, não contém omissão, obscuridade nem contradição. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0052520-38.2012.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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