Agravo 0002470-49.2014.5.03.0181
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. Impõe-se confirmar a decisão agravada que absolveu a tomadora de serviços da responsabilidade subsidiária, uma vez não evidenciada a sua conduta culposa pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços. Assim, decidiu-se em consonância com a Súmula…