JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011472-36.2015.5.01.0481

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011472-36.2015.5.01.0481, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao recurso de revista da Petrobras S.A., que versava sobre validade do regime de compensação de folgas suprimidas e supressão do pagamento dos dias de RSRs, com lastro no óbice do art. 896, "a" e § 1º-A, III, da CLT, das Súmulas 23, 126 e 337 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST . 2. Não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011472-36.2015.5.01.0481. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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