- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Recurso de Revista 0021148-80.2016.5.04.0451, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho em virtude da adesão a Plano de Dispensa Incentivada, aprovado por norma coletiva, revela-se suficiente ao reconhecimento da transcendência política da matéria. Constatado que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional se encontra em consonância com a tese veiculada pelo STF no RE 590.415/SC (Tema 152 no ementário de repercussão geral), não há como se acolher a pretensão recursal, de modo que não se conhece do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021148-80.2016.5.04.0451. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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