JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-35.2017.5.15.0102

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-35.2017.5.15.0102, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho em virtude da adesão a Plano de Dispensa Incentivada, aprovado por norma coletiva, revela-se suficiente ao reconhecimento da transcendência política da matéria. Constatado que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional se encontra em consonância com a tese veiculada pelo STF no RE 590.415/SC (Tema 152 no ementário de repercussão geral), não prospera a pretensão recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011544-35.2017.5.15.0102. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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