JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000293-36.2018.5.10.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000293-36.2018.5.10.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, em virtude da adesão a Plano de Demissão Voluntária, revela-se suficiente à constatação da transcendência política da matéria. Na questão de fundo, cabe destacar que o STF, ao julgar o RE 590.415 (Tema 152), no contexto da sistemática da repercussão geral, fixou tese no sentido de que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego , caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano , bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" . Na hipótese em exame, verifica-se que o Tribunal Regional validou a quitação geral do contrato, embora tenha sido registrado no acórdão que "no caso concreto, ao contrário do precedente responsável pelo reconhecimento da regularidade de plano de desligamento voluntário chancelado por norma coletiva, o regulamento do PDVI do BRB jamais foi objeto de qualquer debate com a entidade sindical obreira" , bem como que "jamais houve um pacto coletivo tratando do PDVI e de sua quitação geral" . Cabe sublinhar que a SBDI-1 deste Tribunal consolidou o entendimento de que a quitação plena do contrato de trabalho somente pode ser reconhecida ante a existência de cláusula expressa nesse sentido, firmada em acordo coletivo. Ausente o referido requisito, deve prevalecer o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo" . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000293-36.2018.5.10.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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