JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-82.2019.5.14.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-82.2019.5.14.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. O Regional, com fundamento no conjunto probatório dos autos, concluiu que as participações do reclamante nas bancas de avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de simulados de casos práticos (OSCE), não estavam previamente estabelecidas na carga horária contratada, razão pela qual deferiu o pagamento, como extras, das horas despendidas em tais atividades. Para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000720-82.2019.5.14.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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