- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-80.2012.5.01.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/06/2021, p. 28/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS-AULA. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões do presente apelo, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que não foi comprovado que a redução do número de horas-aula decorreu da redução do número de alunos e que foi efetivamente demonstrado o labor em jornada suplementar, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir. Correta, portanto, a aplicação da Súmula n.º 126 do TST como óbice à admissão do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001409-80.2012.5.01.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 28/06/2021.)
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