JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100130-73.2017.5.01.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100130-73.2017.5.01.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se vislumbra sonegação da efetiva prestação jurisdicional. A Corte Regional manteve a r. sentença mediante a qual se decretou a prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo, por fundamentos diversos, razão pela qual não adentrou o exame do mérito propriamente dito da questão controvertida. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO TOTAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Ora, considerando-se o ato único que promoveu a transferência do autor da CBTU para a FLUMITRENS em 22.14.94, a dispensa em 31.5.00 e o ajuizamento da presente demanda em 2.2.17, não há como afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional. Ileso o preceito constitucional indicado. Precedentes. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, uma vez que foi acolhida a arguição de prescrição total da pretensão autoral deduzida em juízo. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100130-73.2017.5.01.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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