- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001724-88.2017.5.10.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CAIXA BANCÁRIO. PRETENSÃO AO INTERVALO DE DIGITADOR INDEFERIDA. No caso dos autos, conforme registrado na decisão agravada, o Regional concluiu que "não se extrai claramente que o reclamante exercesse a atividade de entrada de dados de forma exclusiva, sujeito a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral conforme a NR 17.". Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do digitador (10 minutos de descanso a cada cinquenta trabalhados), tendo em vista que não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. Despicienda a análise da divergência, frente ao óbice do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001724-88.2017.5.10.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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