JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006633-02.2014.5.01.0481

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0006633-02.2014.5.01.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. Os embargos declaratórios são cabíveis estritamente para sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, dentre os quais não se inclui a suspensão do processo pleiteada pela reclamada. Ademais, a finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006633-02.2014.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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