JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000764-85.2011.5.15.0089

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo 0000764-85.2011.5.15.0089, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o reclamado não atacou os fundamentos utilizados pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento. Com efeito, nas razões do agravo, o réu não atacou o fundamento utilizado pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja, o não atendimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000764-85.2011.5.15.0089. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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