- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo 1000474-84.2018.5.02.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A agravante não ataca os fundamentos erigidos na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, a despeito do reconhecimento da transcendência da matéria, quais sejam: a desatenção aos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT e à alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. Aplica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000474-84.2018.5.02.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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