JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000772-60.2016.5.02.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Recurso de Revista 1000772-60.2016.5.02.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. In casu , na decisão regional foram indicadas as razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador por ocasião do julgamento da lide e os embargos de declaração opostos visaram o pronunciamento acerca de questão já apreciada, com a finalidade tão somente de que se ajustasse o decidido ao conceito definido pela própria parte. Caracterizado o caráter meramente protelatório do recurso, porque não evidenciada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, verifica-se a possibilidade de o julgador impor a condenação ao pagamento de multa sobre o valor da causa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000772-60.2016.5.02.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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