JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000440-16.2016.5.02.0461

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Embargos de Declaração 1000440-16.2016.5.02.0461, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O cotejo entre o acórdão regional e a petição de embargos de declaração revela a ausência de omissão, contradição ou obscuridade, evidenciando o mero descontentamento da parte quanto aos aspectos anteriormente decididos. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000440-16.2016.5.02.0461. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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