JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001438-56.2017.5.02.0361

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Recurso de Revista 1001438-56.2017.5.02.0361, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, a insurgência quanto à aplicação damultapor embargosde declaração protelatóriosnão deve ser acatada, uma vez que não foi detectada omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação da decisão, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto,é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impormultaquando verificar o intuito protelatório dos embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001438-56.2017.5.02.0361. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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