- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 1001438-56.2017.5.02.0361, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso, a insurgência quanto à aplicação damultapor embargosde declaração protelatóriosnão deve ser acatada, uma vez que não foi detectada omissão, contradição ou obscuridade na fundamentação da decisão, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto,é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impormultaquando verificar o intuito protelatório dos embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001438-56.2017.5.02.0361. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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