- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021508-66.2016.5.04.0531, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. Impõe-se ratificar a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. O acórdão regional, quanto aos temas, coaduna com a Súmula n.º 437, III do TST e com o Precedente n.º TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, julgado em 17/11/2008, pelo Pleno desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021508-66.2016.5.04.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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