- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
TST – Agravo 0000778-25.2018.5.13.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/03/2021, p. 22/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravante não ataca o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Aplica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento da executada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000778-25.2018.5.13.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)
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