- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010634-70.2015.5.03.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1 - A recepção pela Constituição Federal do art. 384 da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada pelo Pleno desta Corte no incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5. 2 - Não há de se falar em suspensão do feito em razão do processamento do RE 658.312, porquanto não houve determinação nesse sentido pelo Exmo. Ministro Relator. Vale ressaltar que a Suprema Corte, no julgamento de questão de ordem no ARE 966.177, assentou que a medida prevista no art. 1.035, § 5.º, do CPC/2015 não constitui consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral, sendo discricionariedade do relator adotá-la. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010634-70.2015.5.03.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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