- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001591-30.2017.5.19.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSALTO. TESE INOVATÓRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Da leitura das razões do agravo interno vertente, observa-se que a agravante simplesmente ignora as razões de decidir da decisão agravada, porquanto em nenhum momento se insurge contra o caráter inovatório da tese atinente ao dano moral decorrente de assalto, fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Sob essa perspectiva, o agravo interno revela-se manifestamente improcedente, ante o descompasso entre o fundamento da decisão recorrida e as razões de inconformidade ofertadas no recurso, o que justifica a imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001591-30.2017.5.19.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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