JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101946-02.2017.5.01.0055

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101946-02.2017.5.01.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS). CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS (VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS). No caso dos autos, a presente ação foi ajuizada em 2017 e que o Tribunal Regional consignou que a transferência do autor dos quadros da CBTU para a Flumitrens, cuja declaração de nulidade o autor requereu, operou-se em 1994, sendo posteriormente dispensado em 1995. Assim, afastada a pretensão declaratória da presente ação, impõe-se a prescrição total, razão pela qual é incabível eventual debate sobre a nulidade da transferência do reclamante. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101946-02.2017.5.01.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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