- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011181-37.2017.5.15.0138, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A Corte Regional, soberana na análise fático-probatória do autos, concluiu fixou valor de pensão vitalícia em função da porcentagem de perda permanente de capacidade laborativa do reclamante, bem como indenização por danos morais pela doença ocupacional e por descontos salariais. Eventual reexame pela instância extraordinária somente deve ocorrer em caso de valores teratológicos, o que não se vislumbra nos autos. Impõe-se, portanto, a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011181-37.2017.5.15.0138. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.