- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 23/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001118-05.2023.5.12.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, na análise do conjunto probatório dos autos, com suporte, inclusive, em perícia judicial, confirmou a sentença de improcedência do pedido de pensão mensal, consignando que as lesões em ombro e coluna lombar da autora foram pontuais, decorrentes do agravamento de condições preexistentes, não havendo qualquer limitação ou incapacidade atual. A revisão dessa conclusão em função dos argumentos da autora, em especial quanto à incapacidade para as atividades que costumava exercer no âmbito da ré, dependeria de nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001118-05.2023.5.12.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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