- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo 0012448-63.2015.5.15.0122, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (art. 1.035, § 1º, do CPC). Na espécie, as questões relativas às horas extras pelo não exercício de função de confiança e controle de jornada pela reclamada, bem como, ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornada, foram solucionadas com base na análise dos fatos e provas. Nesse contexto, apenas com o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos seria possível decidir de maneira diversa. Todavia, tal procedimento é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Relativamente ao "quantum" indenizatório fixado a título de danos morais na instância ordinária, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou a orientação no sentido de que a revisão do valor somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica, na espécie, consoante as premissas fáticas delineadas no acórdão regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012448-63.2015.5.15.0122. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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