JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000231-95.2016.5.21.0021

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000231-95.2016.5.21.0021, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPETRO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, impondo-se confirmá-la. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000231-95.2016.5.21.0021. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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