JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000965-53.2013.5.05.0132

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000965-53.2013.5.05.0132, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPETRO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, impondo-se confirmá-la. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000965-53.2013.5.05.0132. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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