- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000177-26.2017.5.02.0371, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: ( AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO DE 15 MINUTOS. PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT já não comporta discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-1.540/2005-046,2-00.5,ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Nesse contexto, não subsistem as violações constitucionais invocadas pelo Banco do Brasil S.A., porquanto o deferimento das horas extras à reclamante, por desrespeito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, o que atrai a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à constitucionalidade do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, à reclamante. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000177-26.2017.5.02.0371. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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