- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo 0001350-27.2014.5.09.0658, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-HABITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 2. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante a manifesta inobservância do pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001350-27.2014.5.09.0658. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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