JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001831-42.2014.5.09.0091

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 0001831-42.2014.5.09.0091, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. 3. FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária, à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001831-42.2014.5.09.0091. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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