JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020332-30.2014.5.04.0561

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo 0020332-30.2014.5.04.0561, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DEHORAS EXTRAS, HORAS DE SOBREAVISO E ADICIONAL NOTURNO DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A,III, DA CLT. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. A parte agravante não se desincumbiu do ônus de proceder ao necessário cotejoanalíticoentre a fundamentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte de origem, conforme determina expressamente o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020332-30.2014.5.04.0561. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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