JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011522-23.2016.5.03.0012

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Recurso de Revista 0011522-23.2016.5.03.0012, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. A matéria já não comporta debates, tendo em vista que, em sessão realizada no dia 30/08/2018, o STF fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao tema nº 725, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Como consequência desse entendimento, não há falar sequer em isonomia, seja porque o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 deste Tribunal somente seria aplicável à hipótese de contratação irregular, seja porque o caso dos autos não se enquadra na Lei nº 6.019/1974 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA CEF E DA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E RECURSO DE REVISTA DA CEF. Prejudicada a análise dos apelos, tendo em vista o provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para julgar improcedente a reclamação trabalhista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011522-23.2016.5.03.0012. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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