JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000920-18.2018.5.02.0301

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 1000920-18.2018.5.02.0301, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A retenção indevida de parcelas relativas ao FGTS é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, representando prática de falta grave do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000920-18.2018.5.02.0301. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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