JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000529-78.2014.5.09.0672

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000529-78.2014.5.09.0672, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte considera que a ausência do recolhimento dos depósitos do FGTS ou seu recolhimento irregular constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma que possibilita o art. 483, alínea "d", da CLT. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000529-78.2014.5.09.0672. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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