JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000682-91.2019.5.02.0065

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000682-91.2019.5.02.0065, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o provimento do recurso de revista encontra amparo na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a retenção indevida das parcelas recolhidas ao FGTS é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista que se figura como verdadeira falta grave . Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000682-91.2019.5.02.0065. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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