JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101843-69.2017.5.01.0483

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101843-69.2017.5.01.0483, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSITÊNCIA SINDICAL. Diante de potencial violação do art. 500 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSITÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. 1. Nos termos do art. 500 da CLT, "o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho." 2. A homologação sindical, nas hipóteses de pedido de dispensa de empregado estável, é requisito formal, essencial à legitimidade do ato e que não se limita pelo tempo de serviço prestado. 3. O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência da gravidez antes do pedido de demissão e a ausência da assistência sindical na dispensa. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101843-69.2017.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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