- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020990-63.2016.5.04.0406, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 1. A Corte de origem, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pela existência do nexo de causalidade entre o trabalho e o surgimento da doença apresentada pelo autor, bem como pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Nessa esteira, entendeu caracterizada a responsabilidade civil e, ainda, cabível a indenização por dano material, a cargo do empregador, na forma de pensão paga em parcela única, observados a idade limite de 75 anos. 2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Diante da contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS . O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual subsistem as diretrizes da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 (IN 41/2018 do TST). Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020990-63.2016.5.04.0406. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.