- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-72.2017.5.12.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE EM ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna, objetivamente , a tese decisória referente aos óbices processuais ali aplicados em relação aos três temas devolvidos ("preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "equiparação salarial" e "diferenças salariais - benefícios"), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista e aduzindo argumentação genérica, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais . I nobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Com efeito, a mera alegação de que preencheu os requisitos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, sem a devida demonstração, desserve ao fim pretendido, porque cabe à parte sucumbente impugnar especificamente os fundamentos da decisão atacada. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001323-72.2017.5.12.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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