- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001730-71.2017.5.10.0802, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. DANO MORAL E VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO DE USO DE BANHEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna, objetivamente , a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, assim como da colocação de que "o valor arbitrado a título de indenização encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consoante os fundamentos expostos no acórdão objurgado" (pág. 462), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista e aduzindo genericamente o preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Com efeito, a mera afirmação de que "não se mostra razoável a aplicação da S-126/TST para obstaculizar o recurso de revista manejado pela ora agravante" (pág. 467), sem a devida demonstração dos dados fáticos constantes do acórdão regional que lhe beneficiam, não lhe socorre. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001730-71.2017.5.10.0802. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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