JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000315-22.2015.5.05.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000315-22.2015.5.05.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. VENCIMENTO PADRÃO. DESMEMBRAMENTO. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 1.022 do Novo Código de Processo Civil e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000315-22.2015.5.05.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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