JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100553-49.2016.5.01.0064

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/05/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0100553-49.2016.5.01.0064, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/05/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 25, I, DO TST . OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100553-49.2016.5.01.0064. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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