Embargos em Recurso de Revista 0100553-49.2016.5.01.0064
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/11/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 25, I, DO TST. Nos termos da Súmula 25, I, do TST, a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. Na hipótese, caberia à Reclamada o r…