- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Recurso de Embargos 1001506-55.2019.5.02.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . DESERÇÃO . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, I, DO TST. Os embargos revelam-se desertos, pois a Reclamada, ao interpor o apelo, não cuidou de efetuar o depósito recursal, nos termos da Sumula 128, I, do TST, resultando evidenciada, assim, a deserção do recurso. Inviável, ainda, a abertura de prazo para regularização do preparo, pois a previsão contida no artigo 1.007, § 2º, do CPC (aplicável ao processo do trabalho nos termos do artigo 10 da IN nº 39 do TST) e na OJ 140 da SbDI-1 desta Corte se refere apenas à insuficiência no valor do depósito recursal, o que não se confunde com a ausência de recolhimento, hipótese dos presentes autos . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001506-55.2019.5.02.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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