- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010903-58.2016.5.15.0142, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EC 28/2000. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente, trabalhador rurícola, alega, em síntese, que tendo o seu contrato de trabalho iniciado em 06/10/1989, e extinto em 19/10/2016, com ação ajuizada em 06/09/2016, não se aplica a prescrição quinquenal retroativa decorrente de alteração promovida pela EC 28 de 2000. Defende que a alteração constitucional viola a garantia de ato jurídico perfeito e direito adquirido. Sustenta que o direito de imprescritibilidade passou a integrar o seu patrimônio individual. A decisão regional, que entendeu incidir prescrição quinquenal retroativa para a ação ajuizada por trabalhador rural no ano de 2016, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 417 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE FUNCIONAMENTO. NORMA COLETIVA QUE MAJORAVA A JORNADA . PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. A Turma Regional consignou que a partir de 2013 o reclamante passou a laborar em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, da CF de 1988). Registrou que havia norma coletiva que permitia a majoração da jornada em turnos para sete horas e vinte minutos. Consignou que havia prestação habitual de horas extras em todos os dias, o que acabou por invalidar o acordo firmado e fazer com que sejam devidas horas extras . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO DE DESCANSO. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO EM 2016 . A decisão regional consignou que havia concessão parcial do intervalo intrajornada, sendo concedido apenas trinta minutos. Entendeu , em razão do descumprimento parcial, seria devido, como horas extras, o pagamento integral de uma hora extra. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010903-58.2016.5.15.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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