- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000745-93.2013.5.02.0464, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . O agravante transcreveu nas razões do recurso de revista unicamente o dispositivo do acórdão recorrido, que determina a observância da prescrição pronunciada na sentença. Do trecho transcrito não é possível extrair qual a controvérsia acerca da prescrição e nem mesmo há indicação de quando foi ajuizada a reclamação. O acórdão é genérico ao remeter à sentença. Não atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000745-93.2013.5.02.0464. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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