Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051000-16.1996.5.06.0122
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.015/14. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0051000-16.1996.5.06.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)