- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0010317-44.2017.5.03.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT . LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . ECT. VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O fato de haver desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento do vale-refeição, afasta a natureza salarial e a sua integração em outras verbas trabalhistas. Dessa jurisprudência, firmada no âmbito da SbDI-1 do TST, dissentiu o TRT, no acórdão recorrido. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010317-44.2017.5.03.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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