JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001674-12.2017.5.02.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001674-12.2017.5.02.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ JBS S/A. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula nº 331 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ JBS S/A. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Consta no acórdão regional que o contrato comercial firmado entre as rés era de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, sem a intermediação de mão-de-obra. Uma vez que não foi demonstrado o desvirtuamento do referido pacto, capaz de caracterizar fraude na relação laboral, é inaplicável ao caso o comando da Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001674-12.2017.5.02.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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