JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012134-69.2015.5.15.0041

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012134-69.2015.5.15.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula nº 331 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. O Tribunal Regional registrou que o contrato firmado entre as rés era de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. Contudo, não foi demonstrado o desvirtuamento do referido pacto, capaz de caracterizar fraude na relação laboral. Inaplicável, portanto, o comando da Súmula nº 331 do TST, que trata da terceirização de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012134-69.2015.5.15.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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