- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000200-06.2019.5.02.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JBS. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS . TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. Considerada a natureza mercantil da relação entre as reclamadas, o reconhecimento de responsabilidade subsidiária da contratante por divida trabalhista da contratada contraria a jurisprudência que vem se firmando no TST. Transcendência política reconhecida. Demais disso, na esteira desses entendimentos, aparentemente demonstrada a contrariedade à Súmula 331, IV , do TST, por má-aplicação, circunstância apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JBS. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. A contratação de serviços especializados de transporte rodoviário de cargas, sem qualquer ingerência da contratante quanto à execução dos serviços e em relação aos empregados da contratada, nem qualquer outro vício que macule a relação precipuamente comercial, não permite a responsabilização subsidiária da contratante por créditos trabalhistas reconhecidos a empregado da contratada. Precedentes Recurso de revista provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000200-06.2019.5.02.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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